Boa Sorte PORTUGAL !

Comentários

  1. Desde já quero dar os parabéns pela possibilidade de falar sobre um tema tão "vandalizado" que é as arbitragens. Queria só aproveitar a sua experiência para me esclarecer a seguinte dúvida:

    - Nas leis do jogo é referido que o guarda-redes não pode ter a bola na sua posse mais do que quatro segundos dentro do seu meio campo defensivo.

    A minha dúvida é: se a bola sair pela linha final - originando um lançamento de baliza -, o árbitro pode contar o tempo - entenda-se os quatro segundos - se a bola estiver no chão?

    Por exemplo: eu sou guarda-redes, um atacante remata para fora, eu vou buscar a bola e, de fora do campo, mando a bola para o meio da área para a reposição. O árbitro pode - e deve - contar o tempo mesmo com a bola no chão?

    Cumprimentos,
    Armando Gomes

    ResponderExcluir
  2. Boa Noite.
    Antes de mais, deixe que lhe dê as boas vindas a este meu espaço.

    No caso prático que apresenta, se o guarda-redes foi buscar a bola e a coloca dentro da área deve-se proceder de imediato á contagem dos 4 segundos para que não haja perdas de tempo.

    Os árbitros devem iniciar a contagem assim que estiverem reunidas as condições para a reposição, o que parece ser o caso, no exemplo que apresenta.

    Cumprimentos

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

2ª Jornada da 1ª Divisão - Sábado